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segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Caratinguense preso no Vale do Aço com medicamentos proíbidos

Nessa sexta-feira (25), um homem de 35 anos foi preso após ser abordado pela Polícia Militar em um posto de gasolina localizado no bairro Industrial em Santana do Paraíso. Em seu veículo, Hyundai Sonata teriam sido encontrados R$ 17 mil, um notebook, anotações contábeis, diversos medicamentos de comercialização proibida no país e medicamentos que necessitam de prescrição médica para serem adquiridos. O suspeito não teria apresentado notas fiscais e nem receitas médicas referentes às mercadorias.
Durante a abordagem, segundo a polícia, Wanderlúcio Gomes do Carmo, morador de Caratinga, teria pedido para um adolescente que se livrasse dos remédios de aborto, presenteando-lhe com um relógio. Posteriormente, os medicamentos, cuja comercialização é proibida no país, teriam sido encontrados no bolso da bermuda do menor.
Comprimidos contra impotência sexual e emagrecimento, que necessitam da apresentação de receita médica para serem adquiridos, também teriam sido encontrados no veículo.
O suspeito teria afirmado ser representante comercial na região e assumido a propriedade dos medicamentos para impotência sexual e que os demais remédios teriam sido entregues a ele por um “conhecido”, para que fossem levados para Governador Valadares.
A PM de Caratinga foi acionada e realizou buscas na residência de Wanderlúcio, onde diversos produtos também teriam sido encontrados.
Wanderlúcio poderá ser indiciado por tráfico de drogas, de acordo com a Lei 11.343, e por corrupção de menores.

Lei 11.343
Art. 1º - Esta Lei institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas e define crimes.
Parágrafo único - Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.
Artigo 33 - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.
FONTE: PLOX

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