A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a operadora a TIM a indenizar por danos morais no valor de R$ 8.086 um motorista que teve o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito após ação de um falsário.
De acordo com o processo, ao ser informado de que seu nome fora incluído no SPC, ele procurou a TIM para contestar os supostos débitos, mas não conseguiu resolver o problema. A empresa argumentou que, de acordo com seus arquivos, o motorista habilitou uma linha de celular e não pagou as faturas, o que motivou a negativação de seu nome.
Em primeira instância, o juiz Antônio Belasque Filho, da 5ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais e determinou a exclusão da negativação, pois os débitos eram inexistentes. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi julgado improcedente. O motorista recorreu da decisão, e o relator do recurso, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, entendeu que houve danos morais. Ele observou, além disso, que a conta havia sido aberta por um falsário.
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