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sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Aluna que sofreu lesão irreversível em aula de ginástica olímpica ganha o direito a uma indenização de R$ 8 mil


Uma ex-aluna do curso de Educação Física, do Centro Universitário de Belo Horizonte (Uni-BH), ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização de, aproximadamente, R$ 8,5 mil, após sofrer uma lesão irreversível durante exercícios na aula de ginástica olímpica. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o valor estipulado é referente a danos morais e materiais.

Em fevereiro de 2006, quando praticava exercícios de salto em esteira, a então aluna rompeu um ligamento do joelho esquerdo. De acordo com ela, embora a lesão exigisse providências imediatas, a professora não lhe prestou socorro nem lhe ofereceu ajuda. Como a enfermaria estava fechada, alguns colegas a levaram ao hospital. Lá a paciente constatou a gravidade da lesão e soube que teria de ser operada rapidamente.

“Como a faculdade mantinha um seguro de vida em grupo para os estudantes, acionei o plano para que se autorizassem a cirurgia e o ressarcimento das despesas médicas e de transporte”, esclareceu a vítima. A dois dias do procedimento, entretanto, a seguradora telefonou para ela informando que a operação ultrapassava o valor coberto e só poderia ser realizada se a paciente arcasse com a diferença.

Sem condições de pagar, ela procurou resolver a situação administrativamente, mas não teve resposta da instituição. Adiada, a cirurgia veio a ocorrer um mês depois, graças ao empréstimo de um amigo. A jovem alega que, além de não ter recebido auxílio nem quando do acidente nem durante a recuperação, enfrentou dificuldades para se formar devido à redução de sua mobilidade e perdeu o emprego numa academia, pois não conseguia mais ficar de pé. Segundo a vítima, a escola dispunha de cadeiras de rodas, mas recusou-se a emprestar-lhe o equipamento.

Ela levou o caso à Justiça em maio de 2008, pedindo indenização pelos danos morais e a restituição dos danos materiais, que totalizaram R$ 4.683,53.

A Fundac contestou a declaração de que não prestou assistência à estudante e sustentou que se compromete com a segurança e o bem-estar de seu corpo discente. “A aluna foi orientada quanto aos cuidados necessários. Houve inclusive o agendamento de um atendimento médico para realização da cirurgia, mas a paciente não compareceu na data marcada”, afirmou.

A fundação negou que a acidentada tenha requerido o empréstimo de cadeira de rodas e defendeu que nada comprova que a lesão foi causada pelo acidente, pois “um estudante de Educação Física está exposto a traumas pela contínua prática de esportes e pelo excesso de esforço muscular”.
 
COM TJMG

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