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sexta-feira, 22 de março de 2013

TCE suspende processo seletivo da Prefeitura de Caratinga


O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais decidiu pela suspensão do processo seletivo da Prefeitura de Caratinga para o provimento de  130 vagas para agente comunitário de saúde e 82 para auxiliar de serviços gerais. Mais de duas mil pessoas se inscreveram para as provas que aconteceram no último dia 03 de março.
Após denúncia apontando irregularidades nos dois editais, o TCE decidiu pela suspensão do certame após uma análise técnica do processo seletivo em decisão oficializada pelo relator conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Mauri Torres, que considerou “os requisitos do perigo da demora e da fumaça do bom direito, motivo pelo qual defiro a concessão de medida cautelar, a ser referenciada pela Segunda Câmara”.  
Desta forma, o prefeito de Caratinga, Marco Antônio Junqueira, ao ser comunicado da decisão tem como obrigação suspender os processos seletivos no prazo de cinco dias e apresentar documentos sobre a justificativa acerca da utilização do processo seletivo para a contratação temporária de servidores para a ocupação das vagas, informar o quadro de pessoal da Prefeitura com a discriminação do quantitativo das vagas, cargose empregos criadas, extintas, ocupadas e disponíveis, acompanhada da devida fundamental legal; além disso também informar a lei municipal que estabelece os cargos de contratação por tempo indeterminado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do município e a lei municipal de criação do cargo-emprego de Agente Comunitário de Saúde, se houver.
O não cumprimento da determinação do TCE importará de multa diário no valor de R$ 500,00, com fundamento no art.90 da Lei Complementar 102/2008.

IRREGULARIDADES

Foram apontadas diversas irregularidades no processo seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de Caratinga, c omo: não houve nomeação de uma comissão especial para acompanhamento e fiscalização dos editais; a publicação dos editais na imprensa local se deu um dia após o início das inscrições; falta de previsão de isenção de pagamento de taxa de inscrição para pessoas hipossuficientes; ausência de previsão de devolução de taxa de inscrição em caso de suspensão e/ou cancelamento dos processos seletivos; não consta o prazo de validade dos processos seletivos; não existe informação referente ao período de contratação; falta de informação com relação ao regime de contrato; não há exigência de idade mínima para inscrição e/ ou contratação; os editais não foram disponibilizados na página oficial do município.
As irregularidades destacadas foram apresentadas ao órgão técnico que entendeu procedentes as alegações, concluindo então pela necessidade de suspensão do processo seletivo. Os editais ainda apresentam outras irregularidades como a definição de critérios para a classificação e o desempate, caso ocorra, as especificidades de exames de saúde para os candidatos portadores de necessidades especiais  aprovados e classificados, assim como a compatibilidade com as atividades características ao cargo.  Um erro grave cometido também diz respeito à oferta de vagas para portadores de necessidades especiais, a lei esclarece que o preenchimento das vagas deve ocorrer de forma a não ficar inferior a 5 por cento e nem ultrapassar de 20 por cento. No caso do processo seletivo de Prefeitura foram oferecidas 4 por cento das vagas.

Em nota a Prefeitura Municipal de Caratinga informou que que “esta medida prejudica a população e, principalmente, as pessoas aprovadas no Processo Seletivo, mesmo que o erro tenha sido na formatação do edital e não no resultado dos selecionados. Teremos que tomar outras medidas imediatas para recolocar os agentes de saúde e os auxiliares de serviços nos respectivos lugares para os quais foram selecionados. A Estratégia de Saúde da Família terá que estar montada para seu completo funcionamento o mais rápido possível, pois temos que devolver estes atendimentos essenciais à população de Caratinga, que não aguenta mais esperar”, comenta o prefeito Marco Antônio Ferraz Junqueira.

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