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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Ministério Público Federal promete rigor nas escolas que não matricular crianças de seis anos no ensino funcamental


O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte instaurou inquérito civil público para apurar o descumprimento, pela Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais (SEE) e por escolas públicas e particulares, da liminar deferida nos autos da Ação Civil Pública nº 50861-51.2012.4.01.3800, que suspendeu os efeitos das Resoluções 01/2010 e 06/2010 do Conselho Nacional de Educação.
A decisão judicial, proferida pela 3ª Vara da Justiça Federal em novembro do ano passado, autorizou a matrícula, na primeira série do ensino fundamental, das crianças que completassem seis anos no decorrer de 2013, independentemente da data-limite de 31 de março prevista na Resolução 01.
Apesar da decisão – e da suspensão dos efeitos também da Resolução 06, que trata do ensino infantil - tornada pública inclusive no próprio site do Ministério da Educação, escolas públicas e particulares em todo o estado vêm se recusando, sistematicamente, a efetuar a matrícula de alunos que aniversariam em datas posteriores ao dia 31 de março, seja para ingresso no ensino fundamental, seja para acesso ao ensino infantil.
“Essa conduta, além de constituir uma violação aos direitos da criança assegurados constitucionalmente, como também ao que lhes foi assegurado pela liminar, pode vir a constituir eventual crime de desobediência judicial”, afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins.
Ele lembra que “vivemos em um estado de Direito e é inconcebível que órgãos públicos e particulares recusem cumprimento a uma ordem judicial válida e eficaz”.
Segundo o procurador da República, o MPF, a partir de informações fornecidas por pais de alunos, poderá ajuizar ações contra as escolas particulares que se recusarem a matricular os alunos.
“Para isso, precisamos que todos os pais que se virem nessa situação, encaminhem suas reclamações por meio de nosso site: www.prmg.mpf.gov.br, na seção Fale Conosco. Eles deverão informar o nome do aluno, idade, período escolar e nome e endereço da escola particular que recusou a matrícula”, explica Fernando Martins.
Escolas públicas – No caso do ensino público, o MPF expediu uma recomendação à Secretaria de Estado da Educação, responsável pela orientação às escolas públicas no Estado de Minas Gerais, para que cumpra a liminar imediatamente, sob pena de responder pelo crime de desobediência judicial.
“Se o próprio site do MEC informa que as resoluções estão com seus efeitos suspensos em todo o Estado, não se pode compreender a razão da negativa, pelas escolas, de cumprimento à ordem judicial. E com o início do ano letivo neste mês de fevereiro, é imperativo que a situação seja corrigida de imediato, para não causar mais danos aos pais e alunos”, afirma o procurador da República.
Ao conceder a liminar na ação civil pública ajuizada pelo MPF em julho de 2011, a Justiça Federal em Belo Horizonte entender ser irrazoável “estabelecer limitação de acesso à educação em razão de data em que a criança completa a idade de acesso ao nível escolar”, já que não existe previsão legal e pelo fato de a capacidade de aprendizado ser individual.
O próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região já proferiu decisões a respeito do tema, com o entendimento de que “a Resolução do CNE/CEB Nº 06/2010 pode ser vista como norma orientadora da escola e dos pais, e não como dispositivo impositivo de restrição do direito ao acesso à educação”.


 
Com Ministério Público Federal

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