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quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Justiça determina indenização por morte de menina em desabamento em Caratinga


A Justiça determinou a indenização por danos morais materiais em R$ 40 mil pela morte de uma menina de dois anos, que deverá ser feita por uma construtora e o município de Caratinga, no Vale do Rio Doce. A determinação é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e cabe recurso.
A menina morreu devido a um desabamento da casa onde moravam, durante uma forte enchente, em 16 de janeiro de 2003. Eles perderam também todos os bens que estavam dentro do imóvel.
Para os pais da criança, os construtores do imóvel e o município de Caratinga omitiram-se nos cuidados obrigatórios e necessários para evitar a tragédia.
De acordo com o relator, desembargador Caetano Levi Lopes, é incontroverso que a morte da menina foi causada pelo desabamento do imóvel alugado por eles. Ele observou que o desabamento da casa em sua integralidade induz à conclusão de que os construtores não observaram as condições mínimas para a sua construção.
A prova dessa não observância, segundo o relator, é a inexistência de projeto técnico específico para execução da fundação e da estrutura do imóvel e, também, a falta de respeito ao limite legal de trinta metros do leito do rio Caratinga, conforme consta do laudo de vistoria realizado pelo Centro Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Urbanismo e Habitação.
Assim, Caetano Levi Lopes diz que não resta dúvida sobre a responsabilidade do município e dos construtores em relação ao desabamento. O primeiro, porque concedeu a licença de construção em área inapropriada e omitiu-se em seu dever de fiscalizar e coibir efetivamente a execução da obra. Os segundos, porque, além de construírem de forma irregular, não observaram as normas técnicas mínimas de segurança.

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