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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Consumidor é indenizado em R$ 6 mil após atraso na entrega de um notebook

As Casas Pernambucanas deverão pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a um consumidor por ter atrasado a entrega de um notebook comprado pela internet. A decisão é da 11ª Câmara Cível, que confirmou sentença proferida pelo juiz Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, da 3ª Vara Cível da comarca de Muriaé.

De acordo com o processo, o balconista G.U.R. comprou um notebook nas Casas Pernambucanas pela internet, em 17 de dezembro de 2010, com a expectativa de que o produto chegasse em sua casa antes do Natal, já que esse seria o presente que daria para a namorada naquela data. O site da loja informou que o equipamento seria entregue no dia 22 de dezembro. Na véspera do Natal daquele ano, sem ter recebido ainda o produto, ele foi a uma loja das Pernambucanas. Ali, prometeram a ele que o produto seria entregue em dois dias. Cerca de um mês depois da compra, como o produto ainda não chegara, G. resolveu entrar na Justiça contra a loja, pedindo o ressarcimento do valor pago e indenização por danos morais.

Segundo as Casas Pernambucanas, ficou acertado com o consumidor que um funcionário faria contato com ele assim que o produto chegasse à loja. A empresa afirmou que tentou contato telefônico com G. e com a namorada dele, no dia 23 de dezembro, para avisá-lo de que o notebook já podia ser retirado da loja, mas não conseguiu falar com o rapaz. Alegou, por fim, que o equipamento está disponível para G. desde essa data, por isso não houve dano moral.

Sem justificativa
Em Primeira Instância, a loja foi condenada a indenizar G. em R$ 6 mil por danos morais e a entregar o produto adquirido, sob pena de multa diária de R$ 300, mas recorreu da sentença, reiterando suas alegações. Ao analisar os autos, o desembargador relator, Wanderley Paiva, afirmou que era claro o atraso na entrega do produto adquirido por G. e o consequente dano moral sofrido pelo consumidor.  Por julgar adequado o valor arbitrado em Primeira Instância, o relator manteve a sentença. Já o desembargador Rogério Coutinho, revisor, avaliou que a indenização deveria ser reduzida para R$ 2 mil. No entanto, foi voto vencido, já que o desembargador Fernando Caldeira Brant votou de acordo com o relator.

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