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sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Empresa é condenada a pagar indenização por danos morais a passageira de ônibus

Uma empresa de transporte de passageiros foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos estéticos e morais a uma usuária, conforme decisão do juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho.
De acordo com os autos, a mulher alegou que teve o braço direito prensado quando a porta do ônibus foi aberta pelo motorista. Segundo a passageira, o acidente lhe causou lesões graves, as quais deixaram uma grande cicatriz e fizeram com que ela ficasse afastada do trabalho por uma semana.
A mulher entrou com ação pedindo indenizações por danos morais, materiais e estéticos, pagamento de pensão e dos valores que deixou de ganhar enquanto esteve afastada do trabalho.
A empresa Coletur Coletivos Urbanos Sociedade Ltda, por sua vez, alegou que os danos no braço da passageira aconteceram por imprudência dela, tendo em vista que estava no degrau do veículo, considerado impróprio para usuários. A companhia argumentou ainda que não há provas quanto a danos morais e materiais, especialmente no que se refere às despesas médicas, tendo em vista que ela foi atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O juiz determinou que a passageira não deve receber indenização por danos materiais e nem valores referentes a pensão e lucros no tempo em que se manteve afastada do trabalho, tendo em vista que não juntou ao processo os documentos referentes a despesas médicas e nem comprovou a capacidade de trabalho reduzida em função do episódio.
No entanto, o magistrado determinou que a empresa deve ser responsabilizada pela lesão causada na usuária. A decisão foi tomada em 1ª instância, portanto ainda cabe recurso.

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