Mais um capítulo do processo que corre na justiça há cerca de 10 anos sobre o pedido de reconhecimento de paternidade, que envolve o vice presidente da República José Alencar e a caratinguense Rosemary de Moraes.
O juiz da Comarca de Caratinga, José Antônio de Oliveira Cordeiro, negou o recurso de apelação interposto pela defesa do vice-presidente da República, José Alencar.. A equipe de jornalismo do Super Canal teve acesso ao texto desta mais recente decisão. No documento o juiz justifica a negativa, como a de que a sentença está em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, destacando a súmula 301, segunda a qual “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz a presunção de paternidade” .
E explica o porquê, segundo o juiz de Caratinga o processo já se arrasta desde 2002 e foram muitas as investidas e recursos para que o réu (José Alencar) se esquivasse do pedido de realização do exame de DNA. O juiz cita que o réu “usou de todas as instancias, no sentido de reverter tal prova determinada judicialmente. Inclusive no Supremo Tribunal Federal – manteve-se a referida determinação de realização de DNA. Em sua decisão, o juiz destaca: “Não se pode conceber que uma ação de paternidade demore por mais de 10 anos, só porque o réu “coincidentemente” é pessoa pública e notória”.
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