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quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Homem é indenizado após ter conta bancária invadida por hackers

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um banco a indenizar um cliente que teve sua conta invadida por hackers na internet.
O advogado de 48 anos descobriu que sua conta havia sido violada em agosto de 2008, o que resultou em um prejuízo de R$ 8.626,31. Ele informou o gerente do banco sobre o ocorrido, que informou que não poderia fazer nada.
Segundo a vítima, que mora em Araguari, no Triângulo Mineiro, por causa dos saques indevidos ele passou por dificuldades financeiras e teve que recorrer ao cheque especial e a empréstimos.
O advogado entrou com uma ação em setembro de 2008 pedindo indenização por danos morais e materiais e o reembolso da quantia sacada de sua conta. Ao todo foram solicitados R$ 23.626.
O banco refutou as acusações e alegou que a responsabilidade do uso do serviço de internet banking era do cliente e que a invasão pode ter acontecido durante navegação em rede insegura.
De acordo com a empresa, os saques indevidos foram resultados de má-fé de terceiros e descuido do titular da conta corrente, que admitiu a um funcionário do banco que passou informações sobre suas senhas por meio de correio eletrônico.
Indenização
Em setembro de 2009, a juíza da 3ª Vara Cível de Araguari, Aldina de Carvalho Soares, a culpa total não podia ser atribuída somente à vítima, já que os saques indevidos só foram possíveis porque o serviço de internet banking da empresa não apresentou a segurança necessária.
A juíza concedeu ao advogado a restituição do dinheiro sacado pelo hacker, R$ 8.626,31 e indenização de R$ 5.800 por danos morais.
O banco recorreu em dezembro de 2009, alegando que o cliente desconsiderou as recomendações de segurança da empresa de proteger suas informações pessoais.
A 17ª Câmara Cível do TJMG, no entanto, manteve a decisão da juíza de Araguari por entender que o dano moral e a negligência do banco ficaram provados.

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