Foi desencadeada na manhã desta quinta-feira (29) uma operação de combate a crimes ambientais e exploração ilegal de minérios no Sul de Minas Gerais. A ação, intitulada de "Operação Pirâmide II", é realizada em conjunto por equipes da Polícia Federal, Polícia Militar Ambiental, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). A operação também conta com apoio do Ministério do Exército. As fiscalizações são feitas nas cidades de São Thomé das Letras e Luminárias.
Todas as pessoas que forem flagradas em situação ilegal serão encaminhadas à cidade de São Bento Abade, onde funcionará o Comando Integrado da Operação.
Durante todo o dia, 80 homens irão fiscalizar as áreas de mineração, além de verificarem eventual ocorrência de crimes contra o meio ambiente. Ao mesmo tempo, o Exército Brasileiro fiscalizará a questão de explosivos utilizados pelas empresas mineradoras.
Investigações
Os crimes investigados consistem em exploração ilegal de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo (Art. 2º da Lei 8176/91) e executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida (Art. 55 da Lei 9.605/98), possuindo pena de detenção, de seis meses a cinco anos e multa.
Todas as pessoas que forem flagradas em situação ilegal serão encaminhadas à cidade de São Bento Abade, onde funcionará o Comando Integrado da Operação.
Durante todo o dia, 80 homens irão fiscalizar as áreas de mineração, além de verificarem eventual ocorrência de crimes contra o meio ambiente. Ao mesmo tempo, o Exército Brasileiro fiscalizará a questão de explosivos utilizados pelas empresas mineradoras.
Investigações
Os crimes investigados consistem em exploração ilegal de matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo (Art. 2º da Lei 8176/91) e executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida (Art. 55 da Lei 9.605/98), possuindo pena de detenção, de seis meses a cinco anos e multa.
COM INFORMAÇÕES PF DE VARGINHA
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