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segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Justiça determina indenização por falta de filme legendado em sala de cinema


Uma deficiente auditiva deve receber indenização da empresa de cinemas Cineart Multiplex, no valor de R$ 10 mil, por danos morais. A decisão de 1ª Instância do Tribunal de Justiça de Minas Gerias (TJMG) cabe recurso.
A cliente pretendia comemorar o aniversário de namoro indo ao cinema no shopping Cidade, em Belo Horizonte. Entretanto, ela não encontrou nenhum filme legendado em cartaz. O juiz de direito, Fabrício Simão da Cunha Araújo, do Juizado Especial das Relações de Consumo, argumentou que é dever das empresas disponibilizar, ainda que em quantidade mínima, salas e filmes legendados, para assegurar o acesso efetivo da totalidade das pessoas, especialmente dos deficientes auditivos.
A jovem juntou ao processo a grade exibições da Cineart e fotos dos filmes em cartaz na data em que compareceu ao cinema, comprovando que não havia nenhuma sessão em que os filmes “Shrek” e “Meu malvado favorito” estavam sendo exibidos com legenda. A mulher foi à delegacia no dia do ocorrido para lavrar boletim de ocorrência policial.
Na Justiça, a jovem também comprovou, por meio de atestados médicos, a deficiência auditiva. A empresa de cinema contestou o pedido de indenização alegando que a jovem não provou os danos materiais e morais sofridos.
O juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo comentou o fato de os filmes de desenhos animados serem exibidos exclusivamente no formato dublado. “Ainda que houvesse outros filmes legendados sendo exibidos, é necessário que, ao menos, um filme por gênero seja exibido no formato legendado. Caso contrário, seria o mesmo que excluir das crianças deficientes auditivas o acesso ao cinema, já que em regra só se interessam e só podem assistir aos filmes animados”. Para o magistrado, não é irrelevante o sentimento de discriminação e descaso sofrido pela jovem. “Bastava ter um pouco mais de atenção, respeito e solidariedade ao consumidor”, concluiu.
O juiz determinou que a Cineart pague R$ 10 mil como dano moral à jovem e outros R$ 10 mil como parcela pedagógica. Este último valor será destinado à Creche Agostinho Cândido de Souza.
Com TJMG

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