A18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma dentista a pagar a uma paciente indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 12 mil e R$ 5.866,20, respectivamente. A decisão foi tomada sob a argumentação de que "a ocorrência de falha técnica no tratamento adotado pela cirurgiã dentista, que agiu com negligência e imperícia, impõe-se a responsabilização da profissional pelos prejuízos de ordem material e moral causados à paciente.”
De acordo com o processo, em 1996, a dona de casa contratou os serviços da dentista por 18 meses para uso de um aparelho ortodôntico. Durante todo o tratamento, ela reclamava de dores e, ao final, perdeu contato com a dentista, que se mudou de Belo Horizonte sem deixar o novo endereço. Após muitas tentativas, a dona de casa conseguiu localizar a dentista, que indicou um colega, mas este, por sua vez, não quis assumir o caso, indicando um outro profissional. Novamente houve recusa por parte deste último.
Em primeira instância, o juiz havia determinado que a cirurgiã dentista deveria pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais à paciente. Alegando que o valor era muito alto e que não havia provas contra ela, a profissional apresentou recurso ao TJMG, afirmando que o tratamento por ela realizado não foi o causador da mordida aberta de sua paciente, que tem origem genética.
O desembargador relator, João Cancio, deu provimento parcial ao recurso, reduzindo a indenização por danos morais para R$ 12 mil.
De acordo com o processo, em 1996, a dona de casa contratou os serviços da dentista por 18 meses para uso de um aparelho ortodôntico. Durante todo o tratamento, ela reclamava de dores e, ao final, perdeu contato com a dentista, que se mudou de Belo Horizonte sem deixar o novo endereço. Após muitas tentativas, a dona de casa conseguiu localizar a dentista, que indicou um colega, mas este, por sua vez, não quis assumir o caso, indicando um outro profissional. Novamente houve recusa por parte deste último.
Em primeira instância, o juiz havia determinado que a cirurgiã dentista deveria pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais à paciente. Alegando que o valor era muito alto e que não havia provas contra ela, a profissional apresentou recurso ao TJMG, afirmando que o tratamento por ela realizado não foi o causador da mordida aberta de sua paciente, que tem origem genética.
O desembargador relator, João Cancio, deu provimento parcial ao recurso, reduzindo a indenização por danos morais para R$ 12 mil.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
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