Duas empresas foram condenadas, nessa segunda-feira (8), a pagarem indenização por dano moral no valor de R$ 120 mil à família de um jovem, de 24 anos, que morreu atropelado enquanto sinalizava obras na MG-417, no Triângulo Mineiro. Ele era terceirizado e prestava serviço para uma das empreiteiras.
As empresas também deverão pagar pensão mensal para os dois filhos do ex-funcionário até completarem 25 anos. Para a mãe será devida pensão até a data em que a vítima completaria 70 anos.
“Além de estar exercendo uma atividade diversa da qual foi contratado para fazer, o trabalhador não usava colete refletor, e exercia a tarefa com imperícia característica de quem não foi treinado para a função”, argumenta o procurador do Trabalho que atuou no caso, Eliaquim Queiroz.
Erivaldo de Jesus foi atropelado quando descarregava placas de sinalização pelo lado esquerdo do caminhão da empresa que ocupava parte da pista. A falta de treinamento e de segurança do trabalho ficaram evidenciadas “pelo simples fato de a empresa permitir que um empregado procedesse ao descarregamento de placas de sinalização pelo leito trafegável da via de mão dupla”, argumentou a quinta turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, ao acatar a tese do MPT.
A empresas condenadas, Abril Construções e Serviços Ltda (tomadora de serviços) e RH/MGA Mão de Obra Temporária, ainda podem recorrer da decisão.
As empresas também deverão pagar pensão mensal para os dois filhos do ex-funcionário até completarem 25 anos. Para a mãe será devida pensão até a data em que a vítima completaria 70 anos.
“Além de estar exercendo uma atividade diversa da qual foi contratado para fazer, o trabalhador não usava colete refletor, e exercia a tarefa com imperícia característica de quem não foi treinado para a função”, argumenta o procurador do Trabalho que atuou no caso, Eliaquim Queiroz.
Erivaldo de Jesus foi atropelado quando descarregava placas de sinalização pelo lado esquerdo do caminhão da empresa que ocupava parte da pista. A falta de treinamento e de segurança do trabalho ficaram evidenciadas “pelo simples fato de a empresa permitir que um empregado procedesse ao descarregamento de placas de sinalização pelo leito trafegável da via de mão dupla”, argumentou a quinta turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, ao acatar a tese do MPT.
A empresas condenadas, Abril Construções e Serviços Ltda (tomadora de serviços) e RH/MGA Mão de Obra Temporária, ainda podem recorrer da decisão.
MPTMG
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