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quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Posse provisória de fazendas é mantida pela Justiça no Norte de Minas

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso de uma empresa que pedia reintegração de posse contra 57 trabalhadores rurais que ocuparam duas fazendas, em Grão Mogol, no Norte de Minas.
A empresa ajuizou a ação alegando que adquiriu as fazendas em 1970, através da compra de direitos possessórios, e implantou reflorestamento com a exploração de eucaliptos.
Segundo a empresa, em 5 de dezembro de 2010, as fazendas foram invadidas pelos sem-terra filiados ao Sindicato Unificado dos Trabalhadores na Agricultura Familiar, que estariam cortando eucaliptos de forma clandestina e “retirando ilicitamente a madeira, levando-a a destino ignorado”.
Primeira instância
O juiz Alberto Diniz Júnior, da Vara Agrária de Minas Gerais, indeferiu o pedido liminar de reintegração de posse em abril deste ano. Segundo o juiz, “a área já havia sido invadida no ano de 2008, sendo a presente ação ajuizada em dezembro de 2010”.
A empresa recorreu então ao Tribunal de Justiça, através de agravo de instrumento. O desembargador Marcelo Rodrigues, relator, ao analisar a documentação constante do processo, entendeu que, “ao se constatar que em dado momento a posse das áreas em questão foi exercida pela empresa, não se evidenciam atos que induzam a posse por ela na atualidade”.
Para o magistrado, o pedido dos autos precisa de outros elementos para que ele possa julgar de maneira segura. Por isso, entende que a decisão que indeferiu a liminar deve ser mantida.
O desembargador determinou, contudo, que os ocupantes da área deixassem “de praticar atos de natureza depredatória, até decisão final, sob pena de eventual responsabilidade civil”.
Os desembargadores Marcos Lincoln e Wanderley Paiva concordaram com o relator.

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