terça-feira, 30 de agosto de 2011
Consumidor de Juiz de Fora recebe R$ 10 mil de indenização por ter tido serviço de internet cortado
Um autônomo da área de informática de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, irá receber uma indenização no valor de R$ 10 mil por ter tido o serviço de internet cortado. Além dos R$ 10 mil, o consumidor também terá direito ao valor de R$ 250, quantia que seria paga por um cliente dele e que ele comprovou ter perdido por não ter tido acesso à rede mundial de computadores.
Em setembro de 2008, o consumidor afirmou que instalou um pacote de uma empresa de telecomunicações. No entanto, em janeiro de 2009, o sinal foi cortado sem aviso e justificativa, embora o pagamento pelo serviço estivesse em dia. Após buscar o Procon sem obter uma solução, o autônomo ajuizou duas ações em maio de 2009.
Segundo o consumidor, a empresa não atendeu às suas solicitações e prejudicou o exercício de sua profissão.
Ao tomar conhecimento do processo, a empresa alegou que o contrato previa a prestação de serviços apenas mediante a avaliação de viabilidade técnica. Segundo a organização, primeiramente, foi feita a instalação, mas a distância entre a caixa de rede e o local de instalação ultrapassava 3km, o que resultou num sinal fraco, semelhante ao da internet discada. Devido à essa invalidade, a empresa se justificou afirmando que os fatos narrados pelo consumidor não caracterizavam ofensa à honra ou dano material. No entanto, em outubro de 2010, a empresa foi condenada a restabelecer o sinal para o consumidor e a pagar R$ 5 mil pelos danos morais, mas a sentença não agradou a nenhuma das partes.
As duas partes envolvidas na ação recorreram em dezembro de 2010, solicitando, respectivamente, o aumento do valor da indenização e a improcedência da ação. Assim, o TJMG aceitou o pedido do autônomo e os desembargadores Tibúrcio Marques, Tiago Pinto e Antônio Bispo aumentaram a indenização de R$ 5 para R$ 10 mil, além de concederem aos consumidor os lucros cessantes que ele comprovou e determinarem que a empresa voltasse a fornecer o serviço.
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