A juíza Lucy Augusta Aznar de Freitas Figueiredo, da 1ª Vara Cível de Timóteo, concedeu liminar, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, para afastar, imediatamente, os servidores ocupantes dos cargos de procurador jurídico, auditor interno, assessor técnico, assistente administrativo, assessor técnico de jornalismo, chefe de transporte, assessor de informática, motorista de gabinete, assessor administrativo, oficial de gabinete, encarregado de manutenção e serviços gerais, assistente de gabinete e oficial de serviços gerais da Câmara Municipal local. O descumprimento da decisão importará em pagamento de multa de R$ 10 mil.
Para a magistrada, os servidores foram contratados sem concurso público e não poderiam assumir cargos de confiança. No despacho, ela definiu cargo comissionado como “aquele de ocupação transitória, de livre nomeação e exoneração, cujo titular é nomeado em função da relação de confiança que existe entre ele e a autoridade nomeante”. Para a magistrada, as referidas contratações não atendem a esta descrição.
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