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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Justiça anula dívida de cerca de R$ 5 mil de consumidor com a Cemig

A juíza da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, Lílian Maciel Santos, declarou nula uma dívida de aproximadamente R$ 5 mil de um comerciante com a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). A magistrada, no entanto, não acolheu o pedido, feito pelo autor da ação, de indenização por danos morais contra a companhia, devido a uma cobrança após uma vistoria realizada em sua residência.

O comerciante alegou que o seu medidor de energia elétrica foi substituído em janeiro de 2008 após a realização de vistoria pela Cemig. Na ocorrência lavrada pela empresa constava funcionamento inadequado do medidor. Após a vistoria, ele recebeu uma cobrança de quase de R$ 5 mil, referente ao consumo supostamente irregular e aos danos causados ao equipamento de medição. O comerciante afirma que não alterou o medidor de energia e solicitou indenização por danos morais e a anulação do débito.

A Cemig contestou alegando que a sua conduta está de acordo com a legislação específica e com a resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Annel). Afirmou que o termo de ocorrência de irregularidade foi feito baseado nas constatações verificadas no local, entre elas, “funcionamento inadequado do medidor”. Afirmou ainda que as irregularidades impediam a medição correta, fazendo com que a energia consumida não fosse totalmente registrada. Por fim, alegou que não houve nenhuma atitude que motivasse indenização por dano moral.

A juíza não reconheceu o débito, concluindo que o medidor não foi alterado. Ela destacou que 10 meses antes da troca do medidor, o consumo do comerciante registrava a média de 83,3 kWh. Após a troca, a média até abril de 2009 foi de 27,4 kWh. “Se o medidor encontrado com irregularidade era capaz de registrar, na média, consumo superior ao que vem sendo registrado atualmente pelo novo medidor, não há como supor que houve energia consumida e não faturada”, argumentou.

Quanto aos danos morais, a magistrada entendeu que não ficou demonstrada a ocorrência de dano moral ao comerciante. Por ser de 1ª instância, está sujeita a recurso.

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