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sexta-feira, 1 de abril de 2011

STJ nega habeas corpus para policial militar acusado de roubar chocolates de R$ 0,40

Um policial militar de Minas Gerais deve ser julgado pelo furto de bombons no valor de R$ 0,40. A Defensoria Pública do Estado entrou com pedido para trancar a ação contra o militar, mas a solicitação foi negada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Quinta Turma do STJ entendeu que, embora seja um produto de valor inexpressivo, a conduta foi altamente reprovável, tendo em vista que o acusado é um policial militar e estava fardado no momento do furto. O caso ocorreu em 2007, em Contagem.
Conforme a denúncia, o policial estava em horário de serviço, quando entrou em um supermercado e colocou uma caixa de bombons dentro do colete à prova de balas. Ele teria pago somente pela compra de uma vitaminas, três bananas e três maçãs. O militar foi surpreendido posteriormente com apenas quatro bombons da caixa, tendo em vista que já teria comido os demais.
Segundo a defesa do policial, o valor seria equivalente a R$ 0,40 na época do ocorrido. O princípio da insignificância foi aplicado para trancar a ação, mas o relator do pedido de habeas corpus, ministro Gilson Dipp, negou alegando que o policial representa para a sociedade a confiança e a segurança.

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