A Justiça condenou a Sociedade Inteligência Coração a indenizar um fotógrafo de Belo Horizonte, por danos morais, em R$4.650, pela publicação de suas fotos sem autorização. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo a ação ajuizada pelo fotógrafo, a Sociedade Inteligência Coração publicou duas fotos de sua autoria, sem a sua autorização e sem mencionar o seu nome, no site e na agenda de 2007 do Colégio Santo Agostinho que é distribuída para os alunos.
Em sua defesa, a entidade alegou que “a agenda foi distribuída apenas aos alunos do Colégio Santo Agostinho, de forma gratuita, não havendo qualquer aproveitamento financeiro de sua parte” e que “assim que foi notificada, publicou em seu jornal interno a autoria das fotos”.
Os desembargadores que julgaram o caso, porém, não acataram o argumento da defesa e condenou a Sociedade ao pagamento de R$ 4.650 e ainda determinou que fosse publicada em jornal de grande circulação de Belo Horizonte, por três vezes consecutivas, a foto publicada com o nome do autor.
Ambos recorreram da decisão de 1ª Instância e o relator do recurso, desembargador Valdez Leite Machado, manteve a sentença e ainda condenou a Sociedade Inteligência Coração ao pagamento de danos materiais, que deverão ser calculados.
No pronunciamento da sentença, o relator argumentou que mesmo as agendas não tendo fins lucrativos, é direito do fotógrafo, por lei, receber pelas imagens. “Em que pese a requerida ter afirmado que a publicação não teve fins lucrativos, permanece o direito do autor de ver remunerada a publicação de suas obras fotográficas e o dever da escola de remunerá-lo pelo seu trabalho ou, ao menos, de consultá-lo acerca da possibilidade de publicação gratuita da obra”, afirmou o relator.
A condenação da entidade foi unânime com três votos a favor e nenhum contra.
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