O comércio lojista de Belo Horizonte não funcionará no feriado de 1º de maio, data em que é comemorado o Dia do Trabalhador.
De acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), o lojista que abrir seu estabelecimento comercial no próximo domingo (1) poderá ser multado, já que a Lei nº 11.603/2007 autoriza o trabalho nos feriados e nas atividades do comércio em geral, apenas quando previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, o que não é o caso da data em questão.
Segundo a CDL/BH, a multa aplicada ao comerciante que abrir as suas portas pode chegar a R$ 4.025 e o mesmo também pode ser penalizado com uma advertência do município. No entanto, o lojista que mesmo assim quiser abrir seu estabelecimento comercial deverá seguir algumas normas:
O comércio só poderá ser aberto se os seus empregados não trabalharem, mas o comerciante não poderá valer-se do trabalho de esposa, sogra, filhos, etc, que não sejam sócios da empresa, pois, para o Ministério do Trabalho, isto é considerado mão-de-obra de empregado não registrado. Vale ressaltar que o descumprimento desta norma pode ocasionar uma multa por trabalho irregular no feriado, além de outra, que é manter no estabelecimento empregado sem registro. Além dessas regras, o comerciante também deverá associar seu funcionamento com o do seu vizinho de comércio, para garantir mais segurança.
Essas normas também aplicam-se ao comércio em geral, inclusive Shopping’s. Entretanto, as atividades tidas como essenciais ou que têm autorização legal para funcionar podem executar suas atividades normalmente. Exemplo dessas atividades são: cafés e bares; boates; restaurantes; cantinas; casas de chá; casas de lanches; casas de diversões; drogarias e farmácias; sinucas e bilhares; bancas e lojas de jornais e revistas; padarias e confeitarias; “bombonnières"; casas de frutas e estabelecimentos que não possuem empregados.
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