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quinta-feira, 28 de abril de 2011

Justiça condena seguradora a indenizar paciente mineira por danos morais

A Sul América Companhia de Seguros Saúde foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil  para uma paciente mineira. A decisão é do juiz da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário. Além de ser obrigada a pagar a indenização, a seguradora também terá que cobrir os valores do procedimento cirúrgico ao qual a autora da ação se submeteu para tratamento de um câncer.
De acordo com a paciente, que desde 1998 mantém plano de saúde com a Sul América e que nunca atrasou com o pagamento das parcelas, ela precisou passar por cirurgia na medula óssea devido a um câncer. No entanto, ao solicitar a cobertura do procedimento, a empresa requisitou “informações complementares”,  que foram imediatamente encaminhadas. Mesmo com o envio das informações e constantes ligações realizadas, a empresa não autorizou a cobertura da cirurgia.
Com a negativa da seguradora, a paciente pediu tutela antecipada para que a Sul América fosse obrigada a cobrir o tratamento previsto contratualmente e tivesse que pagar uma indenização por danos morais, já que alegou ter sofrido com a demora na autorização da cirurgia.
Após tomar conhecimento do processo, a seguradora se defendeu alegando que a paciente precipitou-se ao ajuizar esta ação, uma que vez não houve negativa de cobertura do procedimento, até porque não foi finalizada a chamada regulação do sinistro (procedimento administrativo que verifica a necessidade ou não de cobertura dadas), além da previsão contratual. Além dessa justificativa, a empresa afirmou que a cliente se omitiu ao não apresentar parte da documentação necessária para finalizar o procedimento.
Apesar da defesa da seguradora, o juiz Luiz Artur Rocha Hilário decidiu que, apesar da seguradora admitir que após pedir uma primeira série de informações e documentos à paciente e que estes não foram entregues, não há qualquer prova processual de que a segunda requisição de informações foi feita à paciente. Além disso, o juiz entendeu que a maior prova de que a Sul América foi quem se descuidou de suas obrigações está no próprio processo, já que a seguradora afirmou que não teve tempo de finalizar a regulação do sinistro, o que aconteceria durante a ação que já tramita há mais de um ano. Desta forma, Luiz Artur Rocha Hilário levou em conta que a falta de cumprimento do contrato gerou consequências que superam os meros aborrecimentos, uma vez que a vida da autora corria sério risco.
Vale ressaltar que, por ser de 1ª Instância, a decisão está sujeita a recurso.

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