O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a liminar que suspendeu a demolição de um imóvel histórico conhecido como Cine Brasil, localizado em Caratinga, cidade do Vale do Rio Doce. Uma licença para derrubar o prédio já havia sido emitida pela prefeitura da cidade, contrariando a sugestão de tombamento feita pelo Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Caratinga (Compac).Uma multa de R$ 5 milhões foi imposta ao proprietário do imóvel e ao prefeito da cidade caso a medida não seja cumprida.
Com autorização do prefeito da cidade, que arquivou o pedido de tombamento, a distribuidora de tecidos São Thiago Ltda., proprietária do imóvel, já havia começado a retirar o telhado e a destruir a fachada do prédio inaugurado na década de 1940 e considerado o principal cinema da cidade até os anos de 1960. Diante disso, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) solicitando a paralisação das obras.
Com autorização do prefeito da cidade, que arquivou o pedido de tombamento, a distribuidora de tecidos São Thiago Ltda., proprietária do imóvel, já havia começado a retirar o telhado e a destruir a fachada do prédio inaugurado na década de 1940 e considerado o principal cinema da cidade até os anos de 1960. Diante disso, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) solicitando a paralisação das obras.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais
Nenhum comentário:
Postar um comentário