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terça-feira, 4 de outubro de 2011

Cemig terá que pagar indenização de R$ 12,5 mil para cooperativa de leite


A Cemig foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 12,5 mil a uma cooperativa agropecuária pela perda de leite. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (4) pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu ter havido negligência por parte da empresa no caso.
A Cemig havia apelado da denúncia, mas o relator da ação, desembargador André Leite Praça, negou o pedido. Para ele, ficou provado que a suspensão do fornecimento de energia elétrica por mais de 10 horas ocorreu devido ao rompimento de cabo. A manutenção da rede pela Cemig foi considerada, pelo relator, precária.
A concessionária Cemig alegou que a falta temporária de energia elétrica deveu-se a causas naturais, não havendo, portanto, motivo para falar em culpa, negligência ou responsabilidade objetiva nos serviços prestados por ela
. A empresa argumentou ainda que o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica foi realizado num prazo muito inferior ao estabelecido por resolução e, que, por isso, caberia à cooperativa implementar um sistema de geração de energia elétrica autossuficiente. A empresa questionou ainda boletim de ocorrência que relatou a perda do leite, segundo a Cemig, ele foi produzido unilateralmente e que o leite poderia ter se perdido por outro fator.

O relator disse ainda que, na data do ocorrido, funcionários da companhia foram até o local, identificaram o rompimento do cabo, porém, não mencionaram do rompimento. Praça afirmou ainda que a Cemig não comprovou que o problema decorreu de causas naturais, seja do choque de um animal com a rede, seja das fortes chuvas que teriam acometido a região.

Ele lembrou ainda que é dever da empresa resguardar os consumidores contra a queda de energia em áreas rurais e que os prejuízos não foram resultados de algo inevitável ou imprevisível. Para o relator, a Cemig deveria fazer a substituição dos cabos existentes por outros que fossem insuscetíveis às falhas alegadas.
Em relação aos danos, Praça destacou que documentos comprovaram que a cooperativa tinha em estoque 26.050 litros de leite e que o preço do litro era de R$ 0,48, o que totalizaria a perda de R$ 12,5 mil. Integrantes da Câmara acompanharam o  voto do relator.

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