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quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Empresa é condenada a pagar R$ 5 mil por não cumprir data de cheque pré-datado

Uma empresa de veículos de Belo Horizonte foi condenada a pagar R$ 5 mil reais à Associação dos Proprietários de Veículos de Minas Gerais por descumprir a data de vencimento de um cheque pré-datado. A decisão é do juiz da 18ª Vara Cível da capital, Paulo Rogério de Souza Abrantes. A indenização é por danos morais.
De acordo com a associação, foram emitidos dois cheques no valor de R$ 12.152 cada, para indenizar um associado que teve seu carro furtado. O beneficiando, por sua vez, utilizou o cheque, que estava pré-datado, para adquirir um novo automóvel, repassando-o para a empresa condenada.
Segundo o processo, a concessionária não observou a data futura para desconto do cheque e apresentou o título ao banco, o que resultou na devolução por falta de fundos. A associação sustou o pagamento para evitar uma segunda apresentação.A empresa de veículos contestou a ação alegando que o dano não foi devidamente comprovado, uma vez que tudo não passou de um incidente, e que a negativação do crédito não se efetivou. Declarou ainda que o cheque caracteriza título de crédito de ordem de pagamento à vista.O juiz citou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que casos semelhantes são passíveis de indenização por danos morais, considerando a pré-datação de cheques, uma prática costumeira no país e que deve ser respeitada. Da decisão ainda cabe recurso.

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