Trabalhadores dependentes de álcool não poderão ser demitidos por justa causa, a menos que se recusem a fazer tratamento clínico. O projeto foi aprovado nesta quarta (4) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) e segue para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) considera o alcoolismo uma das causas para demissão por justa causa. O mesmo vale para os servidores públicos. Na avaliação do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), autor do projeto, o alcoolismo deixou de ser considerado uma mera falha moral e passou a ser reconhecido como uma “severa e altamente incapacitante moléstia” e essa mudança não foi acompanhada pela legislação brasileira.
Com essa perspectiva, o projeto cria novos parâmetros de demissão do trabalhador dependente de bebida alcoólica. O Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da União (RJU), por exemplo, passará a prever que o servidor alcoólatra não seja demitido se apresentar os sintomas comuns em casos de dependência. Já o Plano de Benefícios da Previdência, pelo projeto, garantirá, ao empregado que tenha recebido auxílio-doença em razão de sua dependência ao álcool, estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o término do benefício.
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