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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

TJ nega absolvição a vereador do Norte de Minas

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas negou o pedido de absolvição feito pela defesa de um vereador da cidade de Patis, no Norte de Minas. A justiça alega que uma pessoa que atira contra uma vítima desarmada, que tentava se esconder dos disparos atrás da parede de um bar, não pode alegar legítima defesa.No dia 15 de abril de 2007, o vereador e o filho dele chegaram de motocicleta a o estabelecimento onde aconteceu o fato. Lá, ele teria encontrado um desafeto político. Eles discutiram e entram em luta corporal. O vereador sacou de um revólver calibre 32 e atirou em direção ao bar, atingindo a parede. Pai e filho deixaram o bar e a arma não foi apreendida.O vereador foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto e 15 dias-multa (meio salário mínimo) por ter feito uso de arma de fogo em local habitável, sem a finalidade de praticar outro delito.
Por ser medida socialmente recomendável, o juiz decidiu substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade pelo período da pena, durante sete horas semanais; e prestação pecuniária de um salário mínimo.Outro ladoO vereador recorreu. Ele alega ter agido em legítima defesa, pois “a briga teria sido iniciada pela vítima, que o agrediu arremessando uma garrafa de refrigerante em sua direção e, como esta não o atingiu, voltou a ameaçá-lo com um taco de sinuca”. Alegou ainda que não houve crime pois “disparou para o chão. Por último, argumentou que “não foi comprovada a eficiência da arma utilizada”.Segundo o relator do processo, desembargador Judimar Biber, não há provas capazes de justificar a legítima defesa.

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