Conforme publicado pela imprensa nacional, nesta última segunda-feira (23/08), a defesa do vice-presidente da República, José Alencar, entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) contra a decisão do juiz da Comarca de Caratinga (MG), que determinou o reconhecimento de paternidade da professora aposentada Rosemary de Morais, 55 anos.
No recurso, Alencar alega que a sentença do juiz de primeira instância foi contrária às provas apresentadas por ele durante o processo. Segundo o advogado do vice-presidente, José Diogo Bastos Neto, depoimentos de sete testemunhas e documentos apresentados à Justiça descartariam a paternidade no caso. Dentre possíveis erros da sentença, o advogado de defesa alegou:
“Explorei os erros da sentença. Em determinado momento do processo, se alega que no período em questão meu cliente [José Alencar] teria um estabelecimento comercial em Caratinga. O que provamos ser inverídico”.
A expectativa da defesa de Alencar é que o recurso só seja julgado pela Quarta Turma do TJ-MG no próximo ano. Segundo o advogado, o vice-presidente se mantém na postura de não se submeter ao exame de DNA, mesmo que a decisão no TJ-MG venha a ser desfavorável. O advogado chegou a dizer à imprensa que seu cliente está revoltado. Acha que se trata de chantagem.
No dia 21 de julho, o juiz de Caratinga determinou que José Alencar reconheça a paternidade da professora aposentada Rosemary de Morais, em uma ação de investigação de paternidade contra o vice-presidente ajuizada no ano de 2001. O recurso apresentado ao TJ-MG pretende rever a decisão da primeira instância que determina a inclusão do sobrenome “Gomes de Alencar” e dos nomes dos pais do vice-presidente na certidão de nascimento de Rosemary.
A determinação de que seja reconhecida a paternidade está ampara no entendimento da Justiça brasileira de que a recusa em fazer esse exame permite ao juiz presumir a paternidade com base em outras provas, como depoimentos de testemunhas.
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