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sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Fhemig é condenada a indenizar paciente que contraiu meningite em maternidade


A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Fundação Hospitalar Estado de Minas Gerais (FHEMIG) a indenizar um adolescente R$ 80 mil por danos morais. O menor, após seu nascimento, contraiu meningite devido a uma infecção que o atingiu no hospital. Posteriormente, ele ficou com graves sequelas.
De acordo com o processo, o adolescente nasceu prematuramente em 2002 e, por apresentar problemas respiratórios, foi encaminhado para UTI, onde permaneceu por um dia. No outro dia, ele ficou internado no berçário do hospital, onde ele contraiu a infecção.
Na 1ª instância, a ação foi julgada procedente, sendo fixados R$ 80 mil para os pais, e R$ 40 mil para o menor. Ambas as partes recorreram. Os pais do recém-nascido alegaram que o valor fixado foi insuficiente para compensar o sofrimento causado, além de não cumprir a função punitiva. Já o hospital se defendeu afirmando que o parto do menor não foi normal, mas induzido. A criança tinha a idade gestacional de 31 semanas. Argumentou ainda, que o parto prematuro aumenta os riscos de infecção e doenças.
Segundo os desembargadores, Moreira Diniz, Dárcio Lopardi Mendes e Almeida Melo, a perícia não deixou dúvida de que o menor foi infectado com o agente etiológico da meningite no hospital, o que lhe gerou graves sequelas.
Quanto ao valor da indenização, o desembargador Dárcio Lopardi Mendes, entendeu que somente o recém-nascido foi afetado diretamente pela infecção e o valor deveria ser fixado em R$ 80 mil.

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