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quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Justiça condena criminalmente ex-prefeito e ex-chefe de finanças de Felixlândia


O ex-prefeito e o ex-chefe do Departamento de Administração e Finanças de Felixlândia, na região Central de Minas Gerais, foram condenados criminalmente pela apropriação ilegal de verba pública. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), cada um deles foi sentenciado a três anos e nove meses de reclusão em regime aberto. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e por pagamento de 65 salários mínimos ao município de Felixlândia.
Segundo o MPMG, com a condenação, os dois políticos estão proibidos de exercer qualquer função ou cargo público, eletivo ou de nomeação, por cinco anos.
Os dois condenados foram denunciados pelo promotor de Justiça da Comarca de Curvelo, Cláudio de Paula Costa, e pelos integrantes do Grupo Especial de Defesa do Patrimônio Público (Gepp), promotores de Justiça Daniel de Sá Rodrigues, Paula Lima Damasceno e Ricardo Tadeu Linardi. Conforme a denúncia, os agentes públicos agiram em conjunto para a apropriação de recursos públicos que somaram cerca de R$ 36 mil. O valor seria usado para o pagamento de despesas pessoais. Uma auditoria feita na prefeitura teria constado que o ex-chefe de finanças emitia "vales" para o ex-prefeito de forma ilegal e sem fazer a prestação de contas.
Durante depoimento, os dois políticos tentaram se justificar dizendo que os "vales" serviam para ressarcir despesas de viagens do ex-prefeito. No entanto, tais gastos não foram comprovados. Além disso, os dois condenados afirmaram que usavam os valores para pagar despesas públicas, o que também não foi comprovado.
Além da Ação Penal que condenou os dois agentes públicos em primeira instância, o MPMG também propôs Ação Civil Pública contra o ex-prefeito e contra o ex-chefe de finanças de Felixlândia por improbidade administrativa. Os promotores de Justiça querem a condenação dos réus e o ressarcimento aos cofres públicos dos valores supostamente desviados.
COM INFORMAÇÕES DO MPMG

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