Acusada de omissão durante um surto de dengue ocorrido em administração anterior, a Prefeitura de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi condenada pela Justiça a pagar uma multa no valor de R$ 200 mil. A ação civil pública que pediu dano moral coletivo foi movida pelo Ministério Público.
De acordo com o promotor Fernando Martins, o surto de dengue ocorreu no período de 2002 a 2004, durante a administração do prefeito Zaire Rezende. “O número de surtos de dengue aumentou na cidade e houve dispensa de fiscais da zoonoses por parte do município, reduzindo assim sua capacidade de combater a doença”. Ainda segundo Martins, o dinheiro será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A Prefeitura de Uberlândia informou que vai recorrer da decisão.
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