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sexta-feira, 4 de novembro de 2011

Consumidor é indenizado em R$ 5 mil por cobrança indevida na conta de luz

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa de energia elétrica a indenizar um consumidor em R$ 5 mil por danos morais, pois a empresa cobrou do cliente por serviço não fornecido.

De acordo com o processo, em abril de 2008, o fornecimento foi parcialmente interrompido devido à queda de um raio que atingiu a rede elétrica. O acidente causou uma aceleração do padrão de leitura instalado na propriedade rural do consumidor que, na verdade, ficou 22 horas sem energia elétrica. Depois de várias reclamações, funcionários da empresa compareceram ao local para normalizar o fornecimento.

Em sua defesa, a empresa afirmou que o raio atingiu o transformador da empresa, causando problemas na rede de distribuição e provocando a desregulação do medidor. Em virtude disso, foram emitidas faturas elevadas em nome do cliente, que foram debitadas na sua conta via débito automático.

Segundo o relator do processo, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, a empresa reconheceu que as faturas foram cobradas indevidamente e logo deveria devolver imediatamente o que foi debitado a mais. Ainda segundo o magistrado, antes de efetuar a cobrança, a empresa deveria ter apurado o valor realmente devido, para evitar prejuízo ao cliente.

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