Uma moradora de Almenara, no Vale do Jequitinhonha, foi condenada a pagar multa de dez vezes o valor das custas do processo por agir de má-fé contra uma seguradora. Segundo o juiz em cooperação na 32ª Vara Cível de Belo Horizonte, Agnaldo Rodrigues Pereira, ela repetiu uma ação anteriormente ajuizada para receber indenização relativa ao seguro DPVAT, que já havia sido pago pela morte do filho, vítima de acidente de trânsito. A decisão foi publicada no Diário do Judiciário nessa quinta-feira (24).
De acordo com o processo, em abril de 1992, a mulher ajuizou ação de cobrança contra uma seguradora, relatando que o filho morreu devido a um acidente de moto. Ela pediu a empresa o pagamento de 40 salários mínimos, acrescido de juros e correção monetária, deixando de citar o valor que já havia recebido a título de indenização. Ela requereu ainda os benefícios da Justiça Gratuita o que, inicialmente, foi concedido.
A seguradora alegou que não houve comprovação de que o filho da autora foi vítima de acidente automobilístico. Em caso de possível condenação, pediu que a indenização fixada fosse de 20 salários mínimos.
A seguradora alegou que não houve comprovação de que o filho da autora foi vítima de acidente automobilístico. Em caso de possível condenação, pediu que a indenização fixada fosse de 20 salários mínimos.
Diante das várias denúncias sobre fraudes nos convênios DPVAT, o juiz, como medida de cautela, pesquisou e constatou que a autora, que mora em Almenara, já havia ajuizado ação de cobrança contra a seguradora, no Juizado Especial Cível daquela comarca.
O magistrado verificou que a mulher comprovou, na ocasião, a morte do filho por traumatismo craniano devido ao acidente de moto. Ela juntou ainda certidão de óbito do marido, pai do filho. Para o juiz, tudo estava aparentemente normal, inclusive em relação à declaração de pobreza.
No entanto, ele constatou que ela repetiu a ação, desta vez em Belo Horizonte, sendo esta idêntica a que tramitou em Almenara, na qual recebeu R$ 7.550 de indenização, em outubro de 2006.
No entanto, ele constatou que ela repetiu a ação, desta vez em Belo Horizonte, sendo esta idêntica a que tramitou em Almenara, na qual recebeu R$ 7.550 de indenização, em outubro de 2006.
O valor da multa imposta a mulher foi de 1% do valor da causa, que é de R$ 20,4 mil, devidamente corrigido. Esta decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
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