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quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Justiça mineira ordena que sites tirem do ar vídeo que mostra cenas de sexo sem autorização

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu uma liminar para suspender a veiculação de um vídeo, que não teve o uso de imagem autorizado por uma mulher, que aparece em cenas de sexo com seu ex-namorado.

De acordo com o processo, a mulher teve um namorado que gravou momentos íntimos dos dois durante uma relação sexual e que, passado algum tempo, deparou-se com a gravação, feita pelo seu ex-namorado, veiculada em vários sites pornográficos. Segundo eles, as imagens foram adulteradas para que “o homem em cena não tivesse seu rosto revelado”, o que, conforme o casal, sugeriria que o homem em cena fosse o atual parceiro.

Receosos de que a situação assuma proporções maiores, a mulher e o atual companheiro entraram na Justiça para cessar o dano causado, buscando cobrar, também, dos responsáveis, uma indenização por danos morais.

Segundo o casal, o vídeo foi veiculado por vários sites. Um deles alega que “a ordem de remoção do conteúdo difamatório viola os direitos constitucionais de liberdade de expressão e informação”, e que monitorar e varrer conteúdo são “providências que encontram óbices de caráter técnico e jurídico”. A empresa afirmou ainda que o usuário, ao acessar o site blogger para criar um blog, “aceita os termos de serviço bem como responderá diretamente por tal conteúdo do seu blog. “Os termos de serviços alertam os usuários antes de sua filiação ao site quanto à política do conteúdo, assumindo expressa responsabilidade pela exposição, divulgação e informações tanto pessoais como de terceiros inseridos em seu site”, alega.

O juiz da 27ª Vara Cível da capital, Luiz Artur Rocha Hilário, deferiu a liminar determinando que as rés fossem intimadas para fornecer os dados que possuem acerca dos proprietários das páginas de internet listadas e suspendendo a veiculação do vídeo que viola o matrimônio imaterial dos envolvidos. Ainda determinou que o descumprimento acarretaria multa diária de R$ 500, limitada a R$ 25 mil.

Uma das empresas que hospeda sites pornográficos recorreu da decisão de 1ª Instância, mas o relator do recurso (agravo de instrumento cível), desembargador Wanderley Paiva, confirmou a sentença que atinge as demais empresas acionadas judicialmente pelo casal.

O relator entendeu que “restou incontroversa a disponibilização pelo terceiro, através do hospedeiro, de informação danosa e de conteúdo ofensivo, uma vez que as imagens/vídeos divulgadas não teriam sido autorizadas, de modo que o acesso a tal conteúdo, ainda que de responsabilidade de terceiro, deve imediatamente ser bloqueado, sendo perfeitamente possível ao provedor efetivar tal medida, uma vez que foi comunicado”.

Os desembargadores Selma Marques e Fernando Caldeira Brant concordaram com o relator.

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