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quarta-feira, 25 de abril de 2012

Supermercado é condenado a indenizar cliente após atendente recusar cédula de R$ 10


Um técnico em telefonia celular vai ser indenizado em R$ 6 mil, por danos morais, ao ter uma nota de R$ 10 recusada por uma vendedora do estabelecimento ao fazer uma compra. A mulher alegou que a nota era falsa. A decisão é do juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, que condenou o supermercados ao pagamento da indenização.
De acordo com o processo, o homem fez uma compra no supermercado em 29 de janeiro de 2011 e, ao efetuar o pagamento com uma cédula de R$ 10, teve seu dinheiro recusado pela atendente sob alegação de que se tratava de uma nota falsa. O autor pagou a compra com outra nota de valor igual e, ao sair da loja, se dirigiu a outros estabelecimentos que confirmaram a veracidade da nota que havia sido negada pela atendente. Diante disso, ele voltou ao supermercado para efetuar nova compra. Ao tentar fazer o pagamento com a mesma nota, a atendente se recusou mais uma vez a recebê-la.

O supermercado apresentou, em sua contestação, a alegação de que “preza por manter relações íntegras e responsáveis, tendo como missão prioritária o cuidado em estabelecer um ambiente de negócios guiado pelo compromisso ético com seus clientes”. Em seu entendimento, o juiz considerou que o caso em questão não diz respeito à falsidade da cédula, visto que nenhum estabelecimento é obrigado a receber uma nota que desconfia ser falsa, mas sim à forma como o autor foi tratado.

Segundo o magistrado, ficou comprovado por provas testemunhais que a funcionária se recusou a receber o dinheiro, declarando, na frente de outros consumidores, que se tratava de uma falsificação grosseira. Para o juiz, o consumidor teve sua dignidade abalada, uma vez que houve excesso por parte da operadora de caixa, a ponto de chamar atenção dos demais presentes no supermercado.

Essa decisão é de 1ª instância e está sujeita a recurso.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

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