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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Justiça nega exclusividade de termo "zero" à Coca-Cola

A Coca-Cola perdeu na Justiça um processo contra a Ambev pedindo exclusividade no uso da marca “zero” nos refrigerantes. A empresa havia entrado com ação contra a Ambev para impedir que a concorrente usasse o nome em seus refrigerantes. Entre os produtos feitos pela Ambev está a Pepsi, maior concorrente da Coca. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a palavra é usada para a descrição do produto, assim como os termos “light” e “diet”, e não pode ser apropriada.
De acordo com a decisão, a Coca-Cola alegou uso indevido da marca “zero” pela Ambev, justificando ter registrado o termo no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) “pioneiramente” em 2004 e, por isso, pediu exclusividade do uso da palavra nos refrigerantes. 

Na decisão, o TJ argumenta, contudo, que a “palavra ‘zero’ constitui, na verdade, signo meramente descritivo, e por isso inapropriável”. O tribunal cita a existência de uma portaria do Ministério da Saúde autorizando o uso do termo para designar gêneros alimentícios que não contêm determinadas substâncias, como o açúcar. A sentença rejeitou, ainda, a argumentação de que o uso da expressão “zero” pela Ambev poderia causar confusão entre os consumidores de refrigerantes.
Na ação, a Coca-Cola argumentou que o termo “zero” não só serve para indicar a ausência de açúcar em seus refrigerantes, mas também para distinguí-los dos produzidos pelos concorrentes. Com isso, disse que o uso por parte a Ambev da palavra implicaria não só em parasitismo, como concorrência desleal. O processo já tinha sido julgado em primeira instância e a Coca-Cola entrou com uma apelação em segundo grau. A empresa tem 15 dias para recorrer da decisão, que foi publicada nesta quinta-feira. A Ambev e a Coca-Cola foram procuradas, ainda não vão se pronunciar.  Ainda cabe recurso da decisão.

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