O ex-prefeito de Coqueiral foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a três anos e quatro meses de reclusão em regime aberto por crimes contra a Administração Pública. Ele foi denunciado criminalmente pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por ter utilizado indevidamente máquinas e funcionários públicos na realização de trabalhos em sua propriedade rural. Segundo a decisão do TJMG, a pena será convertida em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo de três a quatro meses, e pagamento de multa de 40 salários mínimos.
Em 2006, a pedido do MPMG, foram apreendidos na fazenda do então prefeito um caminhão, uma retroescavadeira e diversas ferramentas de construção civil pertencentes ao Município de Coqueiral. Os equipamentos estariam sendo utilizados por ele para a realização de obras em sua propriedade. No local, também foram flagrados dois servidores municipais executando trabalhos particulares ao ex-prefeito em pleno horário de expediente do Poder Público.
Ele foi absolvido pela Justiça de primeira instância dos crimes contra a Administração Pública, mas o MPMG recorreu da decisão, e o TJMG reformou a sentença. Ao analisar o recurso, o desembargador José Antonino Baía Borges relatou que o prefeito de Coqueiral teria confirmado a utilização de maquinário e de servidores públicos em sua fazenda. Para Borges, "o acusado, desprezando princípios que regem a atuação do administrador público - tais como os da moralidade, da impessoalidade e da legalidade - dispôs, como bem entendeu, de bens pertencentes à municipalidade e da mão de obra dos servidores municipais, tudo em proveito próprio".
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