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terça-feira, 27 de março de 2012

Ex-prefeito e outras dez pessoas são condenadas por apropriação indevida de bens públicos em Santo Antônio do Jacinto

O ex-prefeito de Santo Antônio do Jacinto, no Vale do Jequitinha, e outras dez pessoas foram condenados por apropriação indevida dos bens públicos. A decisão da Justiça veio depois da denúncia do Ministério Público em 2007 e foi divulgada no último dia 22. Todos os envolvidos foram acusados de apropriação indevida de bens pertencentes ao município, logo após as eleições municipais de 2004. As condenações, porém, de 4 anos de prisão a nove pessoas condenadas foram revertidas em prestação de serviços à comunidade, já que os réus eram primários. O ex-prefeito e o ex-secretário de Saúde, que tinham sido condenados a 5 anos de reclusão, devem cumprir a pena em regime semi-aberto. Isso porque, o tempo de condenação é maior que quatro anos e menor do que oito.  
 
Por se apropriarem indevidamente de móveis e equipamentos do poder público, ou por permitir que outros o fizessem, foram condenados o ex-prefeito, que perdeu as eleições naquele ano e permitiu a retirada de pneus de caminhões da prefeitura; um ex-vereador, que se apropriou de um filtro para tratamento da água do reservatório do Povoado de Cristianópolis; e o ex-secretário de Saúde, que se apropriou do raio-x odontológico.
 
Pela apropriação indevida de pneus de ônibus escolar, ou de móveis como geladeira, fogão, carteiras e quadros escolares, por exemplo, foram condenados o ex-chefe do setor de Transportes; um produtor rural e um lavrador; além de ex-servidores, alguns deles contratados na época como motoristas da administração municipal.
 
Histórico. Após investigações policiais, em novembro de 2007 o promotor da Comarca, na época, Herman Araújo Resende, ofereceu denúncia à Justiça de Santo Antônio do Jacinto. A instrução e acompanhamento do processo ficaram sob a responsabilidade do atual promotor de Justiça de Jacinto, Bruno César Medeiros Jardini. A sentença foi proferida pelo juiz de Belo Horizonte, Antônio Fortes de Pádua Neto, em fevereiro deste ano. As provas contra os acusados foram baseadas em autos de apreensão, laudos de perícia e de avaliação e em temos de restituição. 

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