Uma consumidora de Ribeirão das Neves, na Grande BH, irá receber uma indenização no valor de R$ 4.714,84, referente a danos morais e materiais que sofreu devido à compra de um botijão de gás defeituoso. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em fevereiro de 2007, a mulher adquiriu um botijão de gás por R$ 66. No entanto, no fim de março do mesmo ano, o botijão explodiu enquanto ela preparava uma refeição para a família dela. Além do susto, a explosão também destruiu por completo a cozinha e as instalações elétricas do cômodo da mulher. Na data, o Corpo de Bombeiros teve de ser acionado para acabar com o incêndio.
Após o ocorrido, a consumidora disse que foi atendida com prontidão pelo representante da empresa que a vendeu o botijão. Foi feito um acordo de que ela faria uma avaliação dos bens perdidos e que seria ressarcida em um dia determinado. No entanto, a empresa não cumpriu com o prometido. Desta forma, a mulher entrou na Justiça na tentativa de ser indenizada dos prejuízos que sofreu.
Durante o processo, a empresa alegou que a narrativa da consumidora em relação aos danos era de uma timidez despudorada e estava inconclusiva, além de carente de provas. Segundo a companhia, a culpa da explosão era exclusiva dos consumidores, que utilizam a válvula tipo “pig” contida no botijão de modo errado. Além disso, a empresa afirmou que não havia feito promessa alguma a cliente.
Ao analisar o caso, o juiz Wenderson de Souza Lima, da 1ª Vara Cível de Ribeirão das Neves, condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 3 mil pelos danos morais e ressarcimento de R$ 1.714,84 pelos danos materiais. A empresa recorreu, mas a sentença foi mantida em 2ª instância.
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