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terça-feira, 28 de junho de 2011

Aposentada sofre acidente ao descer de ônibus e é indenizada em Montes Claros

Uma aposentada de 67 anos irá receber R$ 10 mil de indenização de uma empresa de ônibus de Montes Claros, no Norte de Minas, depois de acidentar-se ao descer de um veículo da empresa em março de 2008.

Na época, ela sofreu fratura no antebraço esquerdo, escoriações pelo corpo e precisou de uma cirurgia para a fixação de fios metálicos. Um ano e meio depois do acidente ela moveu uma ação contra a empresa, exigindo reparação por danos morais.

Segundo a versão da senhora, o motorista teria acionado o fechamento da porta traseira do ônibus sem esperar pelo desembarque de todos os passageiros. Ela ficou presa à porta e caiu na calçada quando o motorista arrancou.

A empresa alegou que o acidente foi culpa da aposentada, que ela agiu de forma negligente e imprudente, e que decidiu descer depois que o motorista já havia dado à porta o comando de fechar. Segundo a empresa, os fatos não geram uma indenização por danos morais e, caso fosse condenada, a responsabilidade do pagamento seria da seguradora.

O juiz da 5ª Vara Cível de Montes Claros, Danilo Campos, reconheceu a culpa do motorista, mas não aceitou o pedido de indenização por entender que o caso não merece este tipo de reparação. Para ele, trata-se de um caso de acidente de trânsito decorrente de desatenção, cujos ferimentos não comprometeram a vítima, esteticamente falando, o que não justifica a reparação com fins punitivos.

A aposentada recorreu alegando que o acidente provocou danos morais, e pediu indenização no valor de R$ 20 mil. Ela argumentou que a indenização recebida pelo seguro serviu para pagar pelas despesas médicas, mas que não era suficiente para pagar pelos danos morais.

O relator do caso, desembargador Tibúrcio Marques, decidiu que a sentença deveria ser reformada, uma vez que não havia dúvida de que a dor que a aposentada sofreu configura dano moral. Ele explicou que a reparação dos danos morais tem as funções de compensar os danos e punir o agressor.

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