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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Engenheiro compra carro que sofreu perda total de policial e consegue penhora na Justiça

Um engenheiro de Belo Horizonte conseguiu uma penhora na Justiça após comprar um carro de um policial rodoviário de Petrópolis, no Rio de Janeiro, sem saber que o veículo havia se envolvido em um grave acidente. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou o bloqueio de R$ 38.004,41 na conta do policial. Conforme o TJMG, o bloqueio é uma garantia para o engenheiro.
De acordo com o processo, o comprador adquiriu um Honda Civic SI por meio de um anúncio em um site. Em outubro de 2010, após breve negociação, o engenheiro foi até Petrópolis, onde se encontrou com o policial e fechou o negócio, depois de constatar que o veículo aparentava estar em perfeitas condições de uso e funcionamento. O preço acordado foi de R$ 55 mil, pagos pelo engenheiro por meio de duas transferências bancárias.
Em Belo Horizonte, o engenheiro levou o veículo a uma concessionária para realizar a revisão de 10 mil quilômetros. Solicitado o manual do veículo, este não estava junto aos demais livretos. Esse fato chamou a atenção dos funcionários da concessionária, que resolveram realizar pesquisa no sistema interno da Honda. O comprador foi informado, então, de que o veículo não possuía garantia de fábrica, pois já havia se envolvido em um grave acidente, com perda total. A concessionária não quis dar uma declaração das informações ao engenheiro, que então contratou um perito para vistoriar o carro. A conclusão do perito, em 14 de novembro, foi de que o veículo realmente havia sofrido grave colisão e havia recebido extenso serviço de reforma, com aplicação de serviços de corte, solda, repintura e substituição de peças. Ainda segundo a perícia, havia suspeita de fraude na quilometragem original do veículo. Ao final, o perito desaconselhou o uso do veículo, considerando as diversas incógnitas no que diz respeito às peças aplicadas e modificações estruturais, o que pode trazer condições inseguras ao motorista, passageiros e eventuais usuários das vias.
Diante da conclusão da perícia, o engenheiro ajuizou ação. Ele pediu, em caráter liminar, o bloqueio e penhora do valor de R$ 55 mil em ativos financeiros de titularidade do policial rodoviário. No mérito, pediu a rescisão do contrato, além de indenização por danos materiais e morais.
Em 7 dezembro de 2010, a juíza Iandara Peixoto Nogueira, da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou a penhora eletrônica do valo nas contas bancárias do policial. Em 11 de janeiro, foram bloqueados R$ 38.004,41 em conta do banco Santander e R$ 9.784,79 em conta do banco Itaú, ambas de titularidade do policial. No entanto, o policial rodoviário recorreu da decisão, alegando que as contas bloqueadas são provenientes de salários, sendo, portanto, impenhoráveis. Além disso, o policial também afirmou que a decisão considerou apenas provas apresentadas unilateralmente pelo engenheiro, sendo insuficientes para antecipação da tutela.
Assim, o desembargador Nicolau Masselli, relator do recurso, deu provimento parcial ao recurso, determinando que fossem desbloqueados os R$ 9.784,79 penhorados no Itaú, uma vez que eram provenientes da atividade profissional do policial. O relator, contudo, manteve o bloqueio de R$ 38.004,41 na conta do banco Santander.
Agora, o processo vai continuar tramitando na 28ª Vara Cível do Fórum Lafayette.

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