Um engenheiro de Belo Horizonte conseguiu uma penhora na Justiça após comprar um carro de um policial rodoviário de Petrópolis, no Rio de Janeiro, sem saber que o veículo havia se envolvido em um grave acidente. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou o bloqueio de R$ 38.004,41 na conta do policial. Conforme o TJMG, o bloqueio é uma garantia para o engenheiro.
De acordo com o processo, o comprador adquiriu um Honda Civic SI por meio de um anúncio em um site. Em outubro de 2010, após breve negociação, o engenheiro foi até Petrópolis, onde se encontrou com o policial e fechou o negócio, depois de constatar que o veículo aparentava estar em perfeitas condições de uso e funcionamento. O preço acordado foi de R$ 55 mil, pagos pelo engenheiro por meio de duas transferências bancárias.
Em Belo Horizonte, o engenheiro levou o veículo a uma concessionária para realizar a revisão de 10 mil quilômetros. Solicitado o manual do veículo, este não estava junto aos demais livretos. Esse fato chamou a atenção dos funcionários da concessionária, que resolveram realizar pesquisa no sistema interno da Honda. O comprador foi informado, então, de que o veículo não possuía garantia de fábrica, pois já havia se envolvido em um grave acidente, com perda total. A concessionária não quis dar uma declaração das informações ao engenheiro, que então contratou um perito para vistoriar o carro. A conclusão do perito, em 14 de novembro, foi de que o veículo realmente havia sofrido grave colisão e havia recebido extenso serviço de reforma, com aplicação de serviços de corte, solda, repintura e substituição de peças. Ainda segundo a perícia, havia suspeita de fraude na quilometragem original do veículo. Ao final, o perito desaconselhou o uso do veículo, considerando as diversas incógnitas no que diz respeito às peças aplicadas e modificações estruturais, o que pode trazer condições inseguras ao motorista, passageiros e eventuais usuários das vias.
Diante da conclusão da perícia, o engenheiro ajuizou ação. Ele pediu, em caráter liminar, o bloqueio e penhora do valor de R$ 55 mil em ativos financeiros de titularidade do policial rodoviário. No mérito, pediu a rescisão do contrato, além de indenização por danos materiais e morais.
Em 7 dezembro de 2010, a juíza Iandara Peixoto Nogueira, da 28ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou a penhora eletrônica do valo nas contas bancárias do policial. Em 11 de janeiro, foram bloqueados R$ 38.004,41 em conta do banco Santander e R$ 9.784,79 em conta do banco Itaú, ambas de titularidade do policial. No entanto, o policial rodoviário recorreu da decisão, alegando que as contas bloqueadas são provenientes de salários, sendo, portanto, impenhoráveis. Além disso, o policial também afirmou que a decisão considerou apenas provas apresentadas unilateralmente pelo engenheiro, sendo insuficientes para antecipação da tutela.
Assim, o desembargador Nicolau Masselli, relator do recurso, deu provimento parcial ao recurso, determinando que fossem desbloqueados os R$ 9.784,79 penhorados no Itaú, uma vez que eram provenientes da atividade profissional do policial. O relator, contudo, manteve o bloqueio de R$ 38.004,41 na conta do banco Santander.
Agora, o processo vai continuar tramitando na 28ª Vara Cível do Fórum Lafayette.
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