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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Contran: Xenon volta a ser proibido no país

3 vezes mais eficazes que uma lâmpada halógena, maior visibilidade, conforto e confiabilidade, é o que alegam a maioria das pessoas que optam por este acessório, a lâmpada de xenon, em seus veículos.

Esta lâmpada funciona da seguinte forma: um gerador eletrônico produz uma alta tensão que ativa um arco luminoso permanente entre dois eletrodos, cuja luminosidade é otimizada mediante um balastro eletrônico.

O feixe de luzes curtas da lâmpada de xenon garante uma visibilidade de até mais de 100 metros.

A luminosidade é muito parecida com a luz natural do dia, melhorando o conforto de condução a noite e reduz a fadiga visual.

As cores são identificadas de acordo com a sua temperatura, em Kelvin, que variam de 6000K a 12000K. Quanto maior a temperatura, maior o tom azulado da lâmpada.

Apesar de todo este efeito e das vantagens apontadas, foi publicado no Diário Oficial uma resolução do Contran que prevê multa de R$ 127,69 por irregularidade nos faróis, o que aponta também o outro lado do efeito.

Os faróis de xenon agora são proibidos novamente em todo o país. Apenas poderão usar o item os modelos que vêm com xenon de fábrica já que este tipo de farol já de fábrica tem uma construção diferente que faz com que o facho não ofusque a visão dos outros.

A proibição aconteceu em 2009 mas depois foi cancelada. Agora ela volta por conta do perigo ao ofuscar a visão de outros motoristas. Quem for pego com o item terá cinco pontos na carteira e pagará multa de mais de R$ 127,00.

No parágrafo único consta que veículos com instalação de fonte luminosa de descarga de gás com CSV emitido até a data de entrada em vigor da Resolução poderão circular até a data de seu sucateamento, desde que o equipamento esteja em conformidade com a resolução 227/2007 do Contran.

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