DEL REY CALÇADOS CARATINGA

DEL REY CALÇADOS CARATINGA
DEL REY CALÇADOS RUA RAUL SOARES 40 EM CARATINGA TELEFONE 3321-1437

SUPER CABO TV CARATINGA

SUPER CABO TV CARATINGA
SUPER CABO TV CARATINGA 3322-7799

CANTOR ZHEN (CARATINGA)

CANTOR ZHEN (CARATINGA)
CANTOR ZHEN (CARATINGA)

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Motociclista é indenizado em R$ 182 mil após acidente que o deixou inválido


Um motorista de caminhão e a empresa para a qual ele trabalhava foram condenados a pagar a um trabalhador rural uma indenização de aproximadamente R$ 182 mil. A decisão, por unanimidade, é da 11ª Câmara Cível do Tribunal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pela comarca de Nova Resende, localizada a cerca de 300 km de Belo Horizonte.

Segundo o processo, o trabalhador rural trafegava em uma moto por uma estrada de terra na cidade de Nova Resende, em 23 de março de 2001, quando foi atropelado por um caminhão. Devido ao acidente, perdeu mobilidade nos braços e nas pernas, ficou cego de um dos olhos e com apenas 20% da capacidade de enxergar de outro, tendo sido aposentado pelo INSS por invalidez. Decidiu, então, entrar na Justiça contra o motorista do veículo, bem como contra a empresa proprietária do caminhão, pedindo danos morais, danos materiais e lucros cessantes.

Em primeira instância, o juiz entendeu que houve culpa concorrente da vítima no acidente, e assim condenou os réus, solidariamente, a pagar à vítima o valor de R$ 4.184.28 por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e aproximadamente R$ 158 mil por lucros cessantes. Diante da sentença, os réus decidiram recorrer. A empresa ressaltou que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima, que trafegava com a motocicleta no meio da pista e não possuía habilitação para a categoria; que não houve perícia no local; que só uma testemunha presenciou os fatos; e que o tacógrafo do caminhão de sua propriedade indicava velocidade compatível com o local.

O motorista do caminhão, por sua vez, além de requerer assistência judiciária, reiterou as alegações da empresa, indicando que o motociclista trafegava no meio da pista. Segundo ele, tal fato teria lhe provocado um susto e sua reação foi frear o veículo, sem conseguir, contudo, evitar a colisão. Sustentou, ainda, que estava em velocidade compatível com a via.

 
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

Nenhum comentário:

Postar um comentário