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terça-feira, 28 de agosto de 2012

Vereadores de Monte Azul terão que devolver dinheiro aos cofres públicos do município


Quinze vereadores da Câmara Municipal de Monte Azul, que exerceram o mandato no período de 1989/1992, vão ter que devolver aos cofres públicos valores recebidos indevidamente. A decisão é da juíza da comarca, Juliana Mendes Pedrosa, no julgamento da ação civil pública interposta pelo Ministério Público contra vereadores e presidente da Câmara e também contra o prefeito municipal da mesma legislatura.

De acordo com a ação civil pública, de 28 de dezembro de 1988, a Câmara Municipal de Monte Azul fixou os vencimentos da parte fixa dos subsídios dos vereadores em valores econômicos vigentes, e idêntico montante, variável para a legislatura de 1989/1992. Estipulou ainda a verba de representação do presidente da Câmara em 1/3 da representação do prefeito, bem como quantia a ser paga por sessão extraordinária, além do pagamento de verba de representação de vice-presidente e secretário da Câmara e o subsídio do prefeito.

O Ministério Público requereu a condenação dos réus à restituição dos valores recebidos bem como todas as verbas de representação.

A juíza julgou improcedente o pedido na parte referente aos subsídios do prefeito por considerar que não houve provas de que o índice adotado foi superior à inflação.

Na sentença, a juíza condenou quinze vereadores a devolverem aos cofres públicos os valores que cada um recebeu na legislatura de 1989/1992, excedentes ao estipulado na Resolução 37/38 quanto aos subsídios (parte fixa e variável, devidamente reajustados pelo índice do IPC do mês anterior a partir de setembro de 1989 e o índice adotado pelo Governo Federal a partir de janeiro de 1991 para atualização monetária.

Condenou também o presidente da Câmara a restituir todas as verbas recebidas a título de representação no período citado na condenação dos vereadores, com os mesmos índices de reajuste.

Todos os valores que cada um recebeu na mencionada legislatura, como verba de representação pelo cargo de vice-presidente e de secretário da Câmara Municipal, ainda que em substituição, também devem ser devolvidos.

A juíza condenou ainda os vereadores a devolverem os valores excedentes que cada um recebeu pelas sessões extraordinárias, cujas bases de cálculo não observaram o disposto na resolução nº 37/88.Todos os índices de reajuste e atualização monetária devem ser calculados conforme determinados no caso dos vereadores.

Os valores devidos, individualmente, pelos réus, serão apurados em liquidação de sentença.
A ação, por ser de primeiro grau, cabe recurso.
COM TJMG

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