O juiz da 3ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, Alyrio Ramos, anulou uma multa por estacionamento na calçada aplicada pela BHTrans, em novembro de 2008, a uma motorista que estava ausente de Belo Horizonte na época da autuação. Foi anulada também a pontuação lançada no prontuário da condutora devido à multa.
De acordo com o processo, a proprietária do veículo multado disse que havia apresentado defesa administrativa contra a notificação, alegando estar ausente da cidade com o marido na data da suposta infração. Acrescentou ainda que tinha levado consigo as chaves do automóvel, e tersofrido dano moral, pedindo indenização de 40 salários mínimos, o equivalente a R$ 18,6 mil, além de anulação da multa e dos pontos lançados no seu prontuário.
A BHTrans contestou alegando que o relato da autora não corresponde à realidade. Argumentouter faltado prova consistente de que o veículo não foi usado por terceiros durante a ausência da motorista de Belo Horizonte e de que ela estava em viagem, retornando em data posterior à infração. Disse ainda que a infração foi corretamente detectada, sendo a multa devida, uma vez ausentes provas robustas para contestar ato do agente de trânsito que a aplicou. Por fim, relatou que a autora apenas disse ter sofrido dano moral, não havendo prova de tal dano no processo. Diante do exposto, a empresa requereu a improcedência dos pedidos.
Para o juiz, a motorista provou através de recibos de passagens e depoimentos de testemunhas que tanto ela quanto o marido não se encontravam em Belo Horizonte na data da multa, sendo que o automóvel ficou na garagem da casa durante a ausência da autora da ação. “Tem-se como inconsistente a autuação e nula a multa dela decorrente, assim como os pontos lançados no prontuário da autora”, conclui o magistrado.
Quanto ao dano moral alegado, o entendimento do julgador, baseado em legislação jurídica específica, é de que tal dano não ocorreu.
A decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário