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sexta-feira, 29 de julho de 2011

Construtora téra que indenizar cliente após atraso de 9 meses na entrega de um imóvel

Um homem vai receber indenização por danos materiais, superior a R$ 10 mil, de uma construtora que não cumpriu as cláusulas de um contrato de compra e venda. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O homem contou que comprou um apartamento da construtora cuja entrega estava prevista para 30 de dezembro de 2007 e somente tomou posse do imóvel nove meses após a data marcada, quando assinou o contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal (CEF).

O preço do imóvel era de R$ 49 mil, que seriam pagos da seguinte forma: R$ 7 mil a título de sinal, 16 prestações mensais de R$ 250 e o restante, R$ 38 mil, através de financiamento da CEF. Afirmou que, pelo atraso na entrega do imóvel, o financiamento acabou ficando em R$ 45.895,56 e que foi obrigado a pagar aluguel e condomínio no valor de R$ 2.420.

Segundo o homem, o contrato previa que o empreendimento seria entregue com playground, jardins, iluminação externa, depósito de lixo e gradil com portão, porém a construtora não cumpriu com esses itens, o que desvalorizou o imóvel em R$ 10 mil. O consumidor solicitou ainda indenização por danos morais.

A construtora alegou que o cliente, ao assinar a promessa de compra e venda do imóvel, teve conhecimento de que o preço financiado seria maior do que o preço à vista, em função da incidência de juros e correção monetária. Alegou ainda que “o imóvel somente seria entregue no prazo de 10 a 30 dias após assinatura do contrato junto à CEF” e que o contrato foi assinado em 25 de julho de 2008.

Decisão
O juiz da 8ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido, mas o relator do recurso, desembargador Eduardo Mariné da Cunha, entendeu que, “uma vez que o homem alega que sofreu danos materiais em virtude da desvalorização de seu próprio apartamento, tem ele legitimidade para reclamar o prejuízo que é seu”.

Com relação ao atraso da entrega, o relator analisou que “houve efetivamente um atraso no término das obras, tanto que o habite-se e a baixa da construção somente foram concedidos em 24 de março de 2008, apenas a partir daí, o homem pôde buscar o financiamento junto à CEF”.

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