DEL REY CALÇADOS CARATINGA

DEL REY CALÇADOS CARATINGA
DEL REY CALÇADOS RUA RAUL SOARES 40 EM CARATINGA TELEFONE 3321-1437

SUPER CABO TV CARATINGA

SUPER CABO TV CARATINGA
SUPER CABO TV CARATINGA 3322-7799

CANTOR ZHEN (CARATINGA)

CANTOR ZHEN (CARATINGA)
CANTOR ZHEN (CARATINGA)

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Empresa de transporte é condenada a pagar R$ 8 mil para três passageiros após acidente em Minas

Uma empresa de transporte foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 8 mil para três passageiros devido ao acidente ocorrido em uma viagem entre Diamantina e Juiz de Fora. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Em 2006, um grupo de estudantes do curso de turismo, de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, fretou um ônibus para passar o Carnaval em Diamantina.  No entanto, na viagem de ida, o ônibus apresentou defeitos, o que atrasou a viagem. Na volta, em uma descida acentuada, o motorista anunciou aos passageiros que havia perdido os freios, o que causou pânico no interior do veículo. Após um tempo, em determinada curva, o ônibus saiu da rodovia, desceu uma ribanceira e bateu em uma pedra, causando ferimentos leves em alguns dos mais de 50 passageiros.
Após o acidente, os três passageiros decidiram processar a empresa. Ao tomar conhecimento da ação, a empresa alegou que não foi comprovado que os três passageiros estivessem no veículo no dia do acidente. Além disso, a empresa afirmou que tomou todas as medidas cabíveis para dar apoio aos passageiros, o que evitou qualquer tipo de dano moral. Ainda de acordo com a defesa da acusada, o acidente teria sido causado por caso fortuito, o que significa que a empresa não tinha como evitá-lo. No entanto, os argumentos não foram aceitos pela juíza Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, de Juiz de Fora.
Na análise do recurso, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça entendeu que a responsabilidade do transportador perante o passageiro é objetiva, portanto ele tem a obrigação de conduzir seu passageiro com segurança. Segundo o relator, desembargador Pedro Bernardes, caberia à empresa comprovar, por meio de lista de passageiros, que os três autores da ação não estavam no ônibus no momento do acidente. Na audiência de instrução e julgamento, foi comprovada a presença deles.
Os demais desembargadores da turma julgadora, Tarcísio Martins Costa e Generoso Filho, votaram de acordo com o relator.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário