Um banco foi condenado a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma cliente que, na antevéspera do seu casamento não conseguiu sacar o dinheiro que estava na sua conta poupança, em Muriaé, região da Zona da Mata mineira. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A cliente afirma que abriu uma conta para guardar dinheiro para a festa de casamento, porém na antevéspera da celebração, no dia 24 de dezembro de 2009, “se surpreendeu quando, ao se dirigir a agência bancária do Unibanco, não conseguiu sacar o dinheiro em um caixa eletrônico”. O motivo apresentado era que o seu cartão havia sido bloqueado por falta de movimentação de sua conta poupança.
Ao ligar para o serviço de atendimento ao cliente, o atendente alegou que nada poderia fazer e disse que ela deveria comparecer à agência bancária somente no próximo expediente, no dia 28 de dezembro de 2009, para assim efetuar o desbloqueio do cartão”. Ela disse que seu casamento iria se realizar no dia 26, mas mesmo assim o banco negou-se a resolver o problema.
O banco alegou que ainda que tenha ocorrido o evento, o transtorno causou apenas aborrecimentos, não gerando abalo à honra, imagem, moral ou dignidade da cliente. O juiz da comarca de Muriaé, Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, entendeu que houve danos morais e condenou a instituição em R$ 10 mil.
O banco recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, confirmou integralmente a sentença.
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