A família de um homem que morreu carbonizado em um acidente de carro em Leopoldina, na Zona da Mata mineira, irá receber uma significativa indenização de uma seguradora. Conforme a decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a seguradora foi condenada a pagar R$ 176.470,61 aos beneficiários da vítima, que era segurado da empresa.
Segundo informações do TJMG, a família da vítima alegou que, após o acidente, todos os documentos necessários foram providenciados. No entanto, a empresa afirmou que não havia provas de que o corpo era do segurado, já que foi carbonizado, e não pagou a indenização estipulada.
Com isso, o juiz da comarca de Leopoldina, João Batista Lopes, determinou que a seguradora deveria pagar o valor acima de R$ 176 mil, assim como teria que arcar com a quantia de R$ 2.370,00 relativa à indenização do auxílio funeral da vítima, que sofreu o acidente em setembro de 2002.
De acordo com o TJMG, a segurado recorreu da decisão, mas o relator do seguro, o desembargador Fernando Caldeira Brant, entendeu que não havia qualquer indício de que o corpo não era do segurado.
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