Um restaurante foi condenado a pagar R$ 14.289 a um motoboy que teve o veículo roubado dentro do estabelecimento. A decisão é da 26º Vara Cível do Fórum Lafayette.Conforme os autos, dois homens roubaram o veículo e foram perseguidos pela polícia. Durante a fuga, eles perderam o controle do carro, que ficou danificado.
O advogado do administrador do restaurante argumentou que o carro estava em estacionamento público, com portas abertas e chave na ignição e que o cliente apenas administra o espaço. A defesa do administrou alegou ainda que o Estado é quem deveria ser responsabilizado pelos danos causados no carro, tendo em vista que os autores do assalto eram fugitivos de uma penitenciária.
O juiz Genil Anacleto sustentou que o restaurante cobrava pelos serviços prestados no estacionamento, mas não deu a segurança esperada aos clientes. A decisão está sujeita a recurso.
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